TJRJ - 0161851-74.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:38
Trânsito em julgado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que o Autor deixou de promover os atos e diligência que lhe competiam no que concerne à citação do réu, muito embora tenha sido intimado, ressaltando-se que a presente demanda foi distribuída em 22/06/2022 verifica-se que o feito não mais lhe é útil ou necessário, faltando-lhe um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido para o regular prosseguimento do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justça eventualmente deferida.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, à central de arquivamento. -
10/07/2025 16:18
Conclusão
-
10/07/2025 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:33
Conclusão
-
09/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:02
Documento
-
29/10/2024 16:16
Expedição de documento
-
13/08/2024 12:07
Expedição de documento
-
10/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 10:38
Conclusão
-
31/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:42
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 22:37
Conclusão
-
22/01/2024 10:46
Juntada de petição
-
20/09/2023 15:46
Juntada de petição
-
14/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:43
Conclusão
-
15/06/2023 10:50
Juntada de petição
-
17/04/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:07
Conclusão
-
14/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:41
Juntada de petição
-
09/11/2022 18:37
Juntada de petição
-
01/09/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:58
Documento
-
01/09/2022 16:14
Juntada de petição
-
05/08/2022 16:24
Expedição de documento
-
01/08/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 12:58
Expedição de documento
-
23/06/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 13:42
Conclusão
-
22/06/2022 13:41
Juntada de documento
-
20/06/2022 22:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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