TJRJ - 0814401-21.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814401-21.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III RÉU: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA CARVALHO 1.
Recebo os embargos de declaração dada a sua tempestividade e no mérito lhes nego provimento uma vez que na sentença que se embarga não consta qualquer omissão quanto aos honorários, tendo a mesma sido expressa ao mencionar que não haverá condenação em honorários; 2.
Sendo assim, mantendo-se a sentença como lançada verificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:26
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DIOGO MATEUS PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:15
Declarada incompetência
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13/06/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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