TJRJ - 0821216-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:31
Juntada de petição
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:35
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
18/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE ALMEIDA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0821216-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DE ALMEIDA FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/04/2025 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 21:00
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
16/12/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/12/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821216-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DE ALMEIDA FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Assim, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA, devendo a ré restabelecer o fornecimento de água à parte autora, inclusive por meio alternativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou abster-se de suspendê-lo pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cite-se e intime-se, pessoalmente, para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando esta decisão.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828265-71.2024.8.19.0021
Sonia Maria da Silva Menezes
Banco Bradesco SA
Advogado: Rosilane Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 16:40
Processo nº 0808911-18.2023.8.19.0208
Bianca de Moraes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 16:33
Processo nº 0828259-22.2023.8.19.0208
Shirlei Campos Victorino
Banco Itau S/A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2023 14:23
Processo nº 0823131-84.2024.8.19.0208
Maria Cristina Fonseca do Nascimento
Tim S A
Advogado: Thaynara Nascimento da Silva Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2024 23:04
Processo nº 0955225-35.2024.8.19.0001
Frederico Emanoel Antunes Sabino de Azev...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 15:01