TJRJ - 0805594-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:42
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:41
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de GERALDO ANGELO ZOFOLI JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDO ANGELO ZOFOLI JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GERALDO ANGELO ZOFOLI JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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06/08/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/08/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:56
Publicado Citação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CITAÇÃO Processo: 0805594-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO ANGELO ZOFOLI JUNIOR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Parte: TELEFONICA BRASIL S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GERALDO ANGELO ZOFOLI JUNIOR em face de TELEFONICA BRASIL S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 06/08/2025 14:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 8 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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