TJRJ - 0802730-02.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JHONATAN PASCOAL DO ESPIRITO SANTO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802730-02.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN PASCOAL DO ESPIRITO SANTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
I - Regularmente intimados em provas, o autor informou, em id. 85852518, que não havia mais provas a produzir, pleiteando a inversão do ônus da prova.
Em id 104422232, foi proferida decisão deferindo a inversão do ônus da prova e reabrindo o prazo para manifestação do réu, em observância ao princípio da ampla defesa, que se manteve inerte, conforme certificado em id. 141761461.
Em seguida, as partes foram intimadas para manifestação sobre a autocomposição.
E somente em id. 152558008 a parte autora requereu a produção da prova pericial.
Verifica-se, portanto, a preclusão ao direito de se manifestar em provas, razão pela qual indefiro.
II - Oficie-se ao SERASA para que exclua o nome do autor de seus cadastros de informações, sendo solicitante da inclusão a ré, relativamente ao fato narrado na inicial, e que assim permaneça até ulterior decisão judicial.
Junte-se ao ofício o documento acostado no ID. 152558009.
III - Verifica-se que o autor aponta o descumprimento da tutela em razão da inserção do parcelamento do TOI nas faturas de consumo, informando que não realizou o pagamento de faturas por tal fato.
Comprova, ainda, ter buscado providências junto à ré para a retirada do parcelamento, documento de id. 178106140, sem êxito.
Sendo assim, e considerando o tempo decorrido, intime-se o autor para informar quais faturas foram emitidas em desacordo com a tutela se encontram em aberto.
Após, intime-se o réu para emitir e juntar aos autos novas faturas correspondentes, sem o parcelamento do TOI, com prazo de 10 dias para pagamento.
Após o referido prazo, o autor deverá acostar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, em 5 dias, sob pena de revogação da tutela.
RIO BONITO, 11 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
13/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2024 06:00.
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ERVAL MENDES em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JHONATAN PASCOAL DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ERVAL MENDES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/07/2023 08:58.
-
27/07/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824711-35.2022.8.19.0204
Paloma Priscila da Silva Marcellino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ramon de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 10:32
Processo nº 0086949-78.2018.8.19.0038
Sandro de Oliveira Silvino
Ana Cristina Borba Silvino
Advogado: Andrea de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2018 00:00
Processo nº 0893825-83.2025.8.19.0001
Ines Ferro Cordioli
Ivo Netto Barbosa
Advogado: Flavio Ricardo Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 16:53
Processo nº 0817491-12.2024.8.19.0011
Edson da Silva Leonardo
Banco Master S.A.
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 17:28
Processo nº 0818682-95.2024.8.19.0204
Cleber da Costa Ramos Filho
Banco C6 S.A.
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 18:24