TJRJ - 0893707-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de KEILA REJANE FURTADO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA CUNHA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:25
Juntada de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893707-10.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS DEPRECADO: IG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Cuida-se de carta precatória com a seguinte finalidade: Proceda à citação do(a)(s) executado(a)(s): Nome: IG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-40 Endereço: Rua Visconde de Pirajá, 550, salas 2304/2305, Ipanema, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-002 Para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 2.736,54 (dois mil e setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Conforme termos desta Carta, da contrafé e da decisão anexas. ( ...) No index 208656231 certificou-se : Certifico que no espelho da carta precatória consta o QR Code para acesso às peças do processo.
Contudo, ao consultar o referido código, não foi localizada a decisão do Magistrado que deferiu a expedição da carta precatória É o breve relatório.
DECIDO.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em dez dias, a regularização conforme certificado no index 208656231 .
Decorridos, in albis dê-se baixa e devolvam-se.
Regularizado o recolhimento, cumpra-se, dê-se baixa e devolvam-se. lr RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/07/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:22
Outras Decisões
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14/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0893707-10.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS DEPRECADO: IG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Ao CARTÓRIOpara complementar a certidão de ID 208061127, certificando se a Carta Precatória de citação veio instruída com os documentos previstos no art. 250 do CPC. esm RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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