TJRJ - 0821578-90.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de OTTO MARCEL RIBEIRO DE FARIA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0821578-90.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : OTTO MARCEL RIBEIRO DE FARIA RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de OTTO MARCEL RIBEIRO DE FARIA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0821578-90.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTTO MARCEL RIBEIRO DE FARIA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
21/05/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 14:32
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003238-71.2020.8.19.0050
Banco do Brasil S. A.
Medeiros Prestacoes de Servicos Eireli
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0833698-87.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Santa Marta
Docas Investimentos S/A
Advogado: Roberto Selva Carneiro Monteiro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 13:16
Processo nº 0818823-93.2025.8.19.0038
Jonatan Abrahao Silva de Azevedo
Claro S A
Advogado: Wagner de Araujo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 23:21
Processo nº 0818678-74.2023.8.19.0210
Alberto Soares Pereira Netto
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 16:32
Processo nº 0825633-56.2025.8.19.0209
Michelly Alves Rocha de Freitas
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanessa Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 23:59