TJRJ - 0888313-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 01:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 16:16 Juntada de carta 
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                                            08/07/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/07/2025 06:00. 
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                                            06/07/2025 01:40 Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 04/07/2025 06:00. 
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                                            06/07/2025 01:40 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2025 06:00. 
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                                            02/07/2025 13:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/07/2025 11:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/07/2025 17:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/07/2025 14:31 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 14:31 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 14:31 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0888313-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELISABETE BAPTISTA FARIA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
 
 Citem-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, pela análise do laudo médico que veio com a petição inicial, a parte autora sofre de INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA (CID J96.1), necessitando do fornecimento de insumos para a realização do tratamento de OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, para que possa receber alta hospitalar.
 
 Pois bem, considerando a gravidade da patologia e a imprescindibilidade do tratamento domiciliar para fins de alta hospitalar, entendo que está caracterizada a verossimilhança do direito e o risco maior para a autora do que para o contraditório, motivo pelo qual DEFIRO A TUTELA pleiteada, para que os réus forneçam os insumos necessários para a realização da oxigenoterapia domiciliar em quantidade suficiente para pelo menos 6 meses de tratamento, em até 48 horas.
 
 Ao OJA de plantão para intimar o chefe da RIO FARMES e o secretário estadual e municipal de saúde para cumprirem esta decisão.
 
 Ao final do prazo, caberá ao OJA de plantão certificar quanto ao cumprimento ou não desta decisão.
 
 Em caso negativo, DEFIRO o bloqueio onlinenos cofres públicos do valor necessário para a satisfação desta decisão, mediante prévia apresentação de pelo menos 3 orçamentos, servindo o de menor valor para tanto.
 
 Em sendo cumprido o bloqueio, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em nome da representante legal da autora, cabendo ao seu patrono juntar nos autos em até 5 dias do recebimento do valor, a nota fiscal de compra.
 
 Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
 
 Depois, certificado pelo cartório o transcurso dos prazos de defesa, remeta-se ao MP para parecer.
 
 Após, venha para sentença.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            30/06/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 16:15 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/06/2025 11:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2025 17:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/06/2025 17:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/06/2025 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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