TJRJ - 0818537-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0818537-18.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEA BRITO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: TIM S A, CLARO S A Considerando a certidão id.217467368, determino a expedição de mandado de pagamento referente ao valor de ID. 213580845 em favor da parte autora, e expeça-se mandado de pagamento do valor excedente depositado em ID. 213987859 em favor do réu (CLARO S A), com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818537-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEA BRITO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: TIM S A, CLARO S A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento referente ao valor de ID. 213580845 em favor da parte autora, e expeça-se mandado de pagamento do valor excedente depositado em ID. 213987859 em favor do réu, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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03/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de NILCEA BRITO DE OLIVEIRA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de TIM S A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NILCEA BRITO DE OLIVEIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de TIM S A em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0818537-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEA BRITO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: TIM S A, CLARO S A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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07/05/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/05/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 12:36
Juntada de petição
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03/04/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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