TJRJ - 0806693-71.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806693-71.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
C.
B., ELIZA BRUM CARDOSO BRAGA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 135191913.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: (i) se há eventual obrigação de fazer a ser cumprida pela ré; e (ii) a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 123533799.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Id. 207565149. Às rés, sobre a manifestação autoral.
Prazo de 05(cinco) dias.
Id. 205253818.
Defiro a produção de provas documentais, nos termos do requerido pelo MP. Às partes para que procedam à juntada dos documentos requeridos pelo órgão ministerial.
Prazo de 30(trinta) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/08/2025 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806693-71.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
C.
B., ELIZA BRUM CARDOSO BRAGA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Ids. 133468880 e 181935596.
Compulsando os autos verifico que foi proferida decisão que decretou a revelia em desfavor da ré, a qual mantenho por seus próprios termos. 2.
Dê-se vista dos autos ao MP, como requerido. 3.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/09/2024 06:00.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/09/2024 06:00.
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11/09/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIZA BRUM CARDOSO BRAGA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO BRAGA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZA BRUM CARDOSO BRAGA - CPF: *45.***.*04-46 (AUTOR).
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10/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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