TJRJ - 0852713-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852713-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO GEVU BARCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
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14/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 19:33
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 14:42
Juntada de petição
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05/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852713-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO GEVU BARCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado para a conta judicial 072025000071132710, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO GEVU BARCELOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:39
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 16:08
Juntada de petição
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14/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO GEVU BARCELOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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27/08/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 21:42
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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