TJRJ - 0832911-82.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES NAHID em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
26/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 19:40
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUZA CARDOZO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de VANESSA SILVA MOURA CARDOZO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832911-82.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE SOUZA CARDOZO DA SILVA, VANESSA SILVA MOURA CARDOZO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a informação de que o réu está em recuperação judicial declarada pela Vara Empresarial competente, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara Empresarial.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 22:22
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUZA CARDOZO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VANESSA SILVA MOURA CARDOZO em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/05/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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06/05/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:30
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2023 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/12/2023 14:38
Distribuído por sorteio
-
27/12/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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