TJRJ - 0840390-04.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840390-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI FERREIRA DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 177403870, deixou de promover o recolhimento das custasrelativas ao feito.
O adequado recolhimento das custasconsubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custasjudiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCONI FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONI FERREIRA DE SOUZA - CPF: *92.***.*36-00 (AUTOR).
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02/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:18
Juntada de carta
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28/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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