TJRJ - 0809724-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 20:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 23:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de L A DA S LOPES MOVEIS E DECORACOES em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de L A DA S LOPES MOVEIS E DECORACOES em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
08/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATA RAMOS RODRIGUES NOGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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20/05/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RENATA RAMOS RODRIGUES NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:27
Juntada de petição
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 23:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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