TJRJ - 0801982-91.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação encontra-se na Central de Cumprimento de Mandados da Regional da Pavuna.
Ao interessado para agendar a diligência com o responsável da CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. -
19/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801982-91.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: RODRIGO DA SILVA COSTA Recebo a emenda à inicial.
Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”–, DEFIROa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:15
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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09/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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