TJRJ - 0800438-63.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800438-63.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO VITOR TEIXEIRA NARCIZO Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” –, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000042-61.2007.8.19.0014
Espolio de Laert Gomes Crespo
Jeanini Crespo Gomes de Abreu
Advogado: Jarbas da Fonseca Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2007 00:00
Processo nº 0800570-06.2023.8.19.0013
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Aperifio Industria, Comercio e Represent...
Advogado: Fernanda Chaves Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 16:37
Processo nº 0805525-34.2024.8.19.0211
Francisco Baptista de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Aline Aparecida das Neves Fleisman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 11:34
Processo nº 0831030-78.2025.8.19.0021
Fernanda Alves da Silva
Trocafone - Comercializacao de Aparelhos...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 14:40
Processo nº 0838524-40.2025.8.19.0038
Alexandre Magalhaes da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Henrique Simoes Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 11:20