TJRJ - 0804693-73.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CEDAE em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COELHO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804693-73.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SILVA COELHO EXECUTADO: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petiçãoId.213806750, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3-Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos,certificados,deveráserintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2025 16:22
Juntada de petição
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31/07/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804693-73.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA COELHO RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:06
Juntada de petição
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12/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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30/05/2025 16:24
Juntada de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CEDAE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COELHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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02/04/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COELHO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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