TJRJ - 0871845-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:42
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871845-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA CORREA DOS SANTOS RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A 1) Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, relativamente aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. 2) Emende-se a inicial (CPC/2015, arts. 319 e 320), em peça única substitutiva, no prazo de 15 dias, para que seja ajustado o pedido de item 4 da inicial, o qual deverá ser certo e especificado (art. 322 do CPC), vez que não se trata de hipótese de cabimento de pedido genérico, sendo responsabilidade do autor indicar, objetiva e claramente, as cláusulas contratuais que deseja revisão, bem como especificar o impacto econômico almejado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
01/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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