TJRJ - 0830854-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de IVAIR VIEIRA MAIA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA PERES RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora: O Mandado de Imissão na Posse for remetido à Central de Cumprimento de Mandados desta Regional. -
09/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0830854-75.2024.8.19.0202 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOYCE LOPES DE OLIVEIRA DE AMORIM RÉU: CHRISTIAN MENEZES SILVA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Tendo em vista que o autor comprova a aquisição do imóvel objeto da lide id.198338890, que se encontra privado de utilizar o imóvel, pois ocupado por terceiro, e que presentes estão, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo, defiro a liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de imissão na posse.
Nomeio o autor como depositário dos bens porventura deixados no local.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE LOPES DE OLIVEIRA DE AMORIM - CPF: *54.***.*75-12 (AUTOR).
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18/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JOYCE LOPES DE OLIVEIRA DE AMORIM em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Declarada incompetência
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18/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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