TJRJ - 0817553-49.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 17:42
Baixa Definitiva
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:42
Homologada a Transação
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817553-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYRO OLIVEIRA MUNIZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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02/10/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/10/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:11
Audiência Conciliação não-realizada para 10/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/09/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 09:54
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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