TJRJ - 0804533-73.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANT ANNA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804533-73.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRAem face de REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Não havendo preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Defiro a prova pericial socioeconômica requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio ROMULO DE MENDONÇA MARTINS - [email protected], que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré, observada a gratuidade de justiça deferida.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS - [email protected], que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *25.***.*41-32 (REQUERENTE).
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26/08/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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