TJRJ - 0800647-66.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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02/09/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800647-66.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILEIDE APARECIDA ANDRE BARBOSA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILEIDE APARECIDA ANDRE BARBOSA - CPF: *02.***.*66-35 (AUTOR).
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21/05/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
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24/01/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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