TJRJ - 0816121-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de citação
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS DOS SANTOS BORGES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RUBENS GONZAGA BELLO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RUBENS GONZAGA BELLO JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS DOS SANTOS BORGES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0816121-77.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RABELO ALMEIDA, RAIMUNDA PENEDO ALMEIDA, SULAMITA DA SILVA PENEDO RÉU: TERESA MARIA DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TERESA MARIA DA SILVA COSTA, CONDOMINIO JAQUELINE KELLY DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça as partes autoras.
Defiro a prioridade de tramitação processual.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE RIBAMAR RABELO ALMEIDA - CPF: *37.***.*20-68 (AUTOR).
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30/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de RUBENS GONZAGA BELLO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS DOS SANTOS BORGES em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:37
Outras Decisões
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10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:37
Declarada incompetência
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08/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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