TJRJ - 0807414-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIANE MURY FRANCA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807414-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE MURY FRANCA RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A SUSPENDOa execução.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em id.197702787, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Havendo Depósito Judicial expeça-se Mandado de Pagamento.
Int.
Aguarde-se em cartório a manifestação das partes por 10 (dez) dias.
Após, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:42
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIANE MURY FRANCA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/04/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0175901-33.2007.8.19.0001
A O Lessa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo Ivo Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2007 00:00
Processo nº 0176591-08.2020.8.19.0001
Maria de Lourdes Sobrino
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2020 00:00
Processo nº 0020145-10.2019.8.19.0066
Espolio - Edson de Araujo Pereira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Affonso Jose Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2019 00:00
Processo nº 0816337-13.2025.8.19.0208
Fabricio Oliveira Silva
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Marcelo Henrique Nascimento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 22:39
Processo nº 0068198-04.2011.8.19.0001
Rosemery Mendes Cruz
Delza Fernandes Dutra dos Santos
Advogado: Esmar Guilherme Engelke Lucas Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2018 00:00