TJRJ - 0820898-23.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:50
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MEC IN TEST INSPECOES, TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820898-23.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEC IN TEST INSPECOES, TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA RÉU: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 13:43
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
16/11/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/10/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/10/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0956266-37.2024.8.19.0001
Alfredo Mantovani
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Joao Marcelo Gomes Tanure
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 09:35
Processo nº 0824601-89.2024.8.19.0002
Joao Marcelo Teixeira Octaviano de Olive...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Patricia Alves de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 21:08
Processo nº 0820146-57.2024.8.19.0204
Beatriz de Oliveira Leitao
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Fabio de Azevedo Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:21
Processo nº 0820891-31.2024.8.19.0206
Lucimar Santos Cruz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Amanda Basile Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 15:31
Processo nº 0820836-80.2024.8.19.0206
Taiane Antonio Faria
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jairo Machado Escovedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 11:24