TJRJ - 0802364-68.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0802364-68.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
P.
C., LETICIA CRISTINA MAGALHAES PEREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Requereu o réu UNIMED, em index 174663473, o reajuste da decisão saneadora para definir que o fato controverso seja a necessidade do tratamento indicado pelo médico assistente, bem como as terapias e, ainda, a questão relativa aos danos morais.
Esclareceu que a parte autora, diagnosticada com TEA, pretende o acompanhamento psicológico em terapia Cognitiva Comportamental, com assistente terapêutico em ambiente naturalístico (escola/domicílio).
Na inicial a parte autora postula o acompanhamento psicológico em Terapia Cognitivo Comportamental, pelo método ABA, a ser realiza por Assistente Terapêutico em ambiente naturalístico (escola/domicílio), bem como o tratamento multidisciplinar a ser realizado na Clínica Recriando Reabilitação Multidisciplinar.
Na contestação a ré UNIMED aduziu a realização das terapias nas clínicas conveniadas, bem como a impossibilidade de cobertura de hidroterapia, equoteriapia e assistente terapêutico.
Ao se manifestar em provas, em index 159119472, a parte ré informou, no item 8, que não pretende a produção de outras provas.
Como se verifica na decisão saneadora de index 170199215, os pontos controvertidos foram justamente os mesmos que a UNIMED requereu em seu pedido de reajuste da decisão.
Além disso, na oportunidade de se manifestar me provas, informou que não tem outras provas a produzir, logo, não há motivos para oficiar ao NATJUS para emitir parecer, até mesmo porque a competência do órgão é para auxiliar o Juízo em questões de saúde que envolvam o Estado e não plano de saúde privado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reajuste. 2.
Diante do alegado pela parte autora, em index 207566134, que houve interrupção do tratamento, intime-se a parte ré, pessoalmente, por OJA de plantão se necessário, na pessoa de seu diretor, representante, responsável, CEO, ou à quem fizer a vez deles (devendo o OJA qualificar o intimado), para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o cumprimento da tutela provisória de urgência, sob pena de: a) Restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça ("contempt of court") ensejando a aplicação das sanções previstas no artigo 77, (sec)(sec)2º e 5º, do CPC, a qual desde já fixo em 20% do valor da causa, inclusive a multa recairá, também, sobre a pessoa do gestor intimado, podendo ainda ser adotadas as medidas substitutivas capazes de assegurar a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do artigo 497 do CPC/15. b) Extração de cópia ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. c) Expedição de ofício à ANS para que sejam tomadas as medidas pertinentes diante da negativa de cobertura do plano de saúde. d) Suspensão de novas contratações e comercializações de planos de saúde. e) Aplicação de multa diária ou majoração da multa diária já deferida, podendo, ainda, ser deflagrada a execução provisória da multa cominatória aplicada, conforme decidido pelo STJ no AREsp: 2079649/MA. 3.
Expeça-se mandado na forma do art. 166, I, c/c art. 372, I, ambos do CNCGJ - Parte Judicial, ainda que a parte ré tenha se antecipado e juntado petição nos autos, que deverão vir à conclusão após a remessa do mandado à Central de Mandados. 4.
P.
I. dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as partes não foram intimadas sobre id 50279997 e que ora regularizo o processamento: "...Sem prejuízo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas.
Deverão juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em questão de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente.
Cabe ressaltar, que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme disposto no art. 455 do CPC/15." -
21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de NOVA REAL SAUDE MULTICLINICA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de RECRIANDO REABILITACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 31/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de RECRIANDO REABILITACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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