TJRJ - 0811494-96.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811494-96.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência em todos os processos, a realização de atos nesta modalidade deverá ser previamente justificada em motivo excepcional, o qual não se verifica no caso em tela, consoante dispõe o art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Assim, indefiro a realização do ato por videoconferência.
Quanto ao pedido de julgamento antecipado, tal medida se justificou de forma excepcional durante a pandemia do Covid-19, visando não paralisar integralmente a tramitação dos processos pelo rito sumariíssimo, mas que atualmente não mais se justifica, retornando ao regular procedimento, evitando-se a "ordinarização" do procedimento.
Assim, indefiro também o pedido de julgamento antecipado.
Por outro lado, acolho o pedido subsidiário e homologo adesistência da ação manifestada pela Autora no ID 203358354.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:05
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 19:05
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
13/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807789-90.2025.8.19.0210
Joao Carlos Rodrigues da Silva
Importados da Mi Variedades LTDA
Advogado: Vanderlei Hermida dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 21:19
Processo nº 0000726-87.2024.8.19.0014
Jose Goncalves Milagres Filho
Tathiane Bento Alves
Advogado: Marcia Cristina Theodoro Rodrigues de So...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 00:00
Processo nº 0000084-77.2007.8.19.0025
Maria Jose da Silva Teixeira
Advogado: Elanir Marinho Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 00:00
Processo nº 0884759-79.2025.8.19.0001
Mercilania Maria Araujo da Cunha
Banco Intermedium SA
Advogado: Jane Clea Moreira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 23:03
Processo nº 0884645-43.2025.8.19.0001
Rosana Gomes Maia Regis
Banco Pan S.A
Advogado: Victor da Silva Azevedo Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 19:20