TJRJ - 0830243-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:13
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:10
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SOUZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830243-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS VINICIUS SOUZA DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 06:44
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 08:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 03:03
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 03:03
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 03:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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04/09/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/09/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 02:06
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 18:43
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 09:55
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:17
Outras Decisões
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05/08/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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