TJRJ - 0803772-72.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MILEIDE OLIVEIRA SAPUCAIA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0803772-72.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILEIDE OLIVEIRA SAPUCAIA SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: CELINA TOSHIYUKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELINA TOSHIYUKI Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:52
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILEIDE OLIVEIRA SAPUCAIA SANTOS - CPF: *30.***.*56-40 (AUTOR).
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02/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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