TJRJ - 0802740-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802740-96.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS JOSE DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação do serviço em relação aos alegados danos elétricos na geladeira, micro-ondas, e maquina de lavar da parte autora, bem como possível dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito LEONARDO R.
ADELAIDE, que poderá ser intimado através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814949-54.2025.8.19.0021
Roney Rodrigues de Oliveira
Tech Motos LTDA
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 13:16
Processo nº 0802674-17.2022.8.19.0203
Condominio Presidente Carlos Machado Cor...
Tonimar de Carvalho
Advogado: Ana Carolina Rangel de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2022 10:30
Processo nº 0814994-58.2025.8.19.0021
Dinah Rosa da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 14:38
Processo nº 0806430-90.2025.8.19.0021
Cristiane Malheiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Christina Maria de Araujo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 19:45
Processo nº 0375454-51.2013.8.19.0001
Megafonte Distribuidora de Bebidas LTDA
Renata dos Santos
Advogado: Marcelo Jorge Calderaro da Silva Travass...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2013 00:00