TJRJ - 0800065-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800065-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRA MARIA PEREIRA CUSTODIO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BTG PACTUAL S.A.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC/2015, poderá o Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência, desde que fique evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida, principalmente a probabilidade do direito, diante da afirmativa da autora de que não contratou o mútuo.
O perigo de dano evidencia-se ante os descontos realizados no contracheque da autora, prejudicando o seu sustento e o de sua família.
Por tais motivos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar expedição de ofício ao órgão pagador da autora, no sentido de que sejam cancelados os descontos realizados pelo primeiro réu, referente ao contrato de empréstimo mencionados na inicial, até ulterior decisão deste juízo.
Cite-se.
Intime-se o réu da presente decisão.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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