TJRJ - 0804037-43.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIENE MARIANO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARIANO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804037-43.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE MARIANO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO MARIANO DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ID 212510942: Aos autores.
ID 212902323: Ao réu.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
19/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de LUCIENE MARIANO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARIANO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:12
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 21:06
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804037-43.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE MARIANO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO MARIANO DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Comprove a parte autora estar adimplente com o plano contratado, bem como a negativa do atendimento mencionado, no prazo de 48 HORAS.
Após, voltem como medida de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 10:41
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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