TJRJ - 0013745-70.2018.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:28
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 19:22
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0013745-70.2018.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0013745-70.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00595538 APELANTE: HDI SEGUROS S.A ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 APELANTE: PRISCILA BARCELLOS DE ARAUJO APELANTE: EDIVALDO VIRGINIO DE ARAUJO ADVOGADO: ALEXANDRE MATTOS DOS SANTOS OAB/RJ-182415 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelações cíveis.
Ação de cobrança c/c indenizatória e tutela de urgência.
Pedido de alteração de julgamento extra petita, o julgador está adstrito aos pedidos formulados na petição inicial.
Princípio da congruência.
Sentença concedeu pedido diverso do formulado, que deve ser anulada a fim de que o Juízo de 1º grau proceda a análise integral dos pedidos.
Recursos conhecidos e provido apenas o primeiro para anular a sentença.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao primeiro recurso, nos ternos do voto do Des Relator. -
06/08/2025 15:56
Documento
-
05/08/2025 17:35
Conclusão
-
05/08/2025 10:01
Provimento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 14:31
Inclusão em pauta
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17/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 113ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0013745-70.2018.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0013745-70.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00595538 APELANTE: HDI SEGUROS S.A ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 APELANTE: PRISCILA BARCELLOS DE ARAUJO APELANTE: EDIVALDO VIRGINIO DE ARAUJO ADVOGADO: ALEXANDRE MATTOS DOS SANTOS OAB/RJ-182415 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
14/07/2025 17:48
Remessa
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14/07/2025 11:05
Conclusão
-
14/07/2025 11:00
Distribuição
-
11/07/2025 17:08
Remessa
-
11/07/2025 17:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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