TJRJ - 0842365-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Citação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842365-88.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA SILVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2) Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC).
Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação. 3) Cite-se, fazendo-se constar do mandado de citação: o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344); em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:55
Outras Decisões
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10/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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