TJRJ - 0806740-95.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/08/2025 13:35
Juntada de mandado
-
05/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806740-95.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
V.
G.
F.
REPRESENTANTE: VANESSA CAMILA DA SILVA GOMES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, O.
GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 159993487), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA FACTA FINANCEIRA S.Apara que, no prazo de 15 dias, pague os valores remanescentes indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 159993487), referente ao valor depositado (ID 157457550) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
11/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
03/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA VITORIA GOMES FREITAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de VANESSA CAMILA DA SILVA GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição de ciência
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:54
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA VITORIA GOMES FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2023 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 15:00
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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