TJRJ - 0807886-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 26/09/2025 23:59.
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23/09/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0807886-33.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES COSTA EXECUTADO: EDINALDO AMANCIO DA CONCEICAO Trata-se de embargos opostos pelo réu EDINALDO AMANCIO DA CONCEICAO em face de ROBERTO CHARLES COSTA, aduzindo o embargante em sua petição do index- 198719830 e seguintes dos autos a existência de impenhorabilidade dos valores constritos.
Instado a se manifestar, o Embargado pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Embargante devidamente intimado, não realizou o depósito do valor executado.
Penhora on line parcial realizada no index- 156428546.
No que diz respeito a alegação de que o valor penhorado é decorre de caderneta de poupança, o embargante não faz qualquer prova nesse sentido.
Para justificar o pedido de levantamento do valor bloqueado, o embargante anexa, tão e somente, um comprovante da ordem de bloqueio e um print de tela que alega ter sido extraído de sua conta.
Constata-se que a alegada conta poupança é na verdade uma espécie de conta mista (corrente e poupança ao mesmo tempo).
Portanto, caberia ao embargante provar, de forma inequívoca, que a conta era utilizada, exclusivamente, para a guarda de economias decorrentes do trabalho, sem a ocorrência de outros eventos, tais como transferências bancárias, pagamento de contas, saques, movimentações diversas, etc., o que atrairia a equiparação com uma conta corrente e afastaria a impenhorabilidade.
Assim sendo, não há o que se falar em impenhorabilidade dos valores constritos, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 198719830 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor apontado no index- 156428546.
Após, voltem para prosseguimento da execução.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807886-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES COSTA EXECUTADO: EDINALDO AMANCIO DA CONCEICAO A segurança do juízo é um pressuposto para oferecimento dos Embargos, e na sua ausência os mesmos devem ser extinguidos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de EDINALDO AMANCIO DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
V 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor,pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 2.791,93 ) ..2).
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias -
22/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 16:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:13
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES COSTA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:22
Homologada a Transação
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10/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 17:20
Juntada de petição
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:37
Juntada de petição
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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