TJRJ - 0952212-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO ROZENBLUM em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de NATALIA ALBAITERO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
12/02/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 14:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
28/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952212-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ROZENBLUM, NATALIA ALBAITERO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Id 157533710 - A autora Natália não cumpriu o item 1 do despacho id 155778209.
Ressalte-se que, apesar do alegado na petição, não houve juntada da certidão de casamento.
ASSIM, intime-se a autora Natália para cumprimento do despacho anterior, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1) Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.O autor Sérgio não juntou comprovante de residência em seu nome.
Além disso, o documento apresentado pela autora Natália para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular, uma vez que não está incluído no rol acima.
ASSIM, deverão os autores, no prazo de 05 dias, apresentar novos comprovantes de endereço, atualizados e em seus nomes (dentre aqueles indicados no rol acima), ressaltada a possibilidade de apresentação de declarações de próprio punho, EMITIDAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Intime-se. 2) A audiência designada no momento da distribuição será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023.
Intimem-se. -
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 14:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800123-65.2023.8.19.0062
Marco Antonio da Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Afonso Cezar Coradine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 18:45
Processo nº 0874544-78.2024.8.19.0001
Raquel da Silva Ferreira
Cesar de Barros Lamas
Advogado: Isabella Giusini Correia Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 16:21
Processo nº 0832977-62.2023.8.19.0208
Colegio Araujo Rocha LTDA
Adrianne Gomes Medeiros
Advogado: Mauro Luiz Borges Osorio de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 11:46
Processo nº 0951377-40.2024.8.19.0001
Weslley Sousa Cavalcante
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vanessa Lobo Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 16:19
Processo nº 0802762-56.2024.8.19.0083
Gerson Silva Alves
Tim S A
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 11:19