TJRJ - 0831482-76.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0831482-76.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR MARINHO DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora uma vez que não apresentou os documentos determinados pelo juízo.
No mais, mantenho a sentença proferida por não verificar qualquer mudança no quadro fático que ensejou sua prolação.
Subam ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAIR MARINHO DE CARVALHO - CPF: *17.***.*18-04 (REQUERENTE).
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22/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 00:18
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0831482-76.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR MARINHO DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito até a vinda de petição da parte autora informando sua desistência (índice 186259124).
Relatados.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada.
Assim, considerando o teor da petição supramencionada, bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora na forma do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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