TJRJ - 0802773-85.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:37
Baixa Definitiva
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10/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIANA VENANCIO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802773-85.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA VENANCIO DA SILVA RÉU: TIM S A 1.
Homologo a desistência da execução protocolada em id. 162239834. 2.
Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandadode pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 164172588, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):Paulo Roberto De Madureira Francisco CPF:*67.***.*87-34 Banco:Itaú Agência:8492 Conta corrente:20.466-7 Após, expedido o mandadode pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 164318336,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 21 de janeiro de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 09:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIANA VENANCIO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802773-85.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA VENANCIO DA SILVA RÉU: TIM S A Homologo, com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95 o projeto de sentença acostado nos autos paraque produza seus efeitos legais.
Publique-se e Intimem-se.
JAPERI, 14 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
18/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 21:04
Recebidos os autos
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13/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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13/10/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 09:18 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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13/10/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/10/2024 06:58
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:55
Audiência Conciliação redesignada para 07/10/2024 09:18 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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03/07/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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03/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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