TJRJ - 0807606-19.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 10:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807606-19.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISEEC - INSTITUTO DE SAUDE ESPORTIVA ESTETICA E CLINICA LTDA EXECUTADO: SUELEN DE ASSIS DA SILVA 1.
Visando à comprovação da qualidade de microempresa da parte autora, venha declaração da autoridade fiscal, analítica e atualizada, a fim de demonstrar seu faturamento anual, na esteira da inteligência consolidada no enunciado 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, ou ainda, prova atualizada de sua inscrição no Simples Nacional; assim como, a certidão simplificada de ME na Junta Comercial, emitida nos últimos 06 meses; contrato social atualizado; documento de identificação e cadastro de pessoa física – CPF do sócio-administrador e comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ atualizado, também emitido nos últimos 06 meses. 2.
O Enunciado 02/2016, do Aviso COJES nº 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, dispõe que a inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados, portanto, intime-se a parte autora para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionada, possui data superior a três meses.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Verifico que o advogadoda parte não apresentou OAB suplementar, em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que é habitual ao exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, alternativamente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia , sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ. 4.
Cumprido o determinado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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