TJRJ - 0829184-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:03
Expedição de Informações.
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11/08/2025 15:58
Expedição de Informações.
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28/07/2025 19:06
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de HALISSON SOARES COSTA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
A fim de viabilizar a conferência do Mandado de Pagamento, à parte autora para juntada de Procuração, considerando a divergência existente entre o nome da advogada outorgada no ID 157107802 (SLOANE DA SILVA PIRES) e a beneficiária indicada no sistema SISCONDJ (SLOANE DA SILVA PIRES GAMA).
Siscondj - Mandado de pagamento p/ adv do autor nº 20250709143257054776, no valor de(R$ 9.054,65) (atualizado),digitado, encaminhado para ser conferido e após segue para assinatura. -
10/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de HALISSON SOARES COSTA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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02/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HALISSON SOARES COSTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 07:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 06:00.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/nº, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 DECISÃO Processo: 0829184-93.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HALISSON SOARES COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO MAGNUS Juiz Tabelar -
21/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 03:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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