TJRJ - 0808081-98.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0808081-98.2024.8.19.0052 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LEONARDO RAMOS REDINGLES RÉU: IOLE BORGIA CASSIA, FRANKA ITALIA CASSIA, IRENE CASSIA, UMBERTO LELLO CASSIA, MARIA LUIZA DE FREIRE CASSIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora ante os documentos juntados.
Anote-se, onde couber.
Cabe à parte autora apresentar initio litis: a) planta do imóvel, subscrita por profissional competente (não podendo ser mero croqui); b) rol e certidões do RGI com o nome do proprietário do imóvel usucapiendo e de todos os imóveis confrontantes (lados direito, esquerdo e fundos); c) certidão negativa de ação possessória entre o autor e o proprietário do imóvel.
Faculto ainda à parte autora: apresentar prova de pagamento do Imposto sobre a Propriedade ao menos dos últimos 3 anos e das recentes tarifas inerentes ao imóvel; descrever as construções no local; informar se há interesse ambiental.
Sem prejuízo das emendas acima descritas, eis que todos os documentos elencados são essenciais à propositura da demanda (art. 320, CPC), deve ser atendido na íntegra o artigo 319 do CPC.
Prazo de 30 dias.
ARARUAMA, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
19/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO RAMOS REDINGLES - CPF: *47.***.*76-62 (AUTOR).
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11/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0808081-98.2024.8.19.0052 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LEONARDO RAMOS REDINGLES RÉU: IOLE BORGIA CASSIA, FRANKA ITALIA CASSIA, IRENE CASSIA, UMBERTO LELLO CASSIA, MARIA LUIZA DE FREIRE CASSIA Apenas em sede de Juizado, no procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, a parte é de lege lata isenta no pagamento de custas.
Tem a parte autora o ônus de "comprovar insuficiência de recursos", conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição, para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, sendo-lhe facultado esclarecer e apresentar prova documental de ter eventuais altas despesas extraordinárias que lhe figurem hipossuficiência financeira, como relativas a p.ex. remédios, dependentes etc.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de JG ou autorização de parcelamento.
ARARUAMA, 13 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
22/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:44
Outras Decisões
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11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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