TJRJ - 0836528-46.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0836528-46.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA REGINA DA SILVA ALENTEJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte autora, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré para se manifestar em igual prazo.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$5.100,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os honorários ser suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Estabilizada a presente decisão e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA REGINA DA SILVA ALENTEJO - CPF: *16.***.*72-80 (AUTOR).
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08/04/2025 21:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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