TJRJ - 0804586-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:41
Condenação em litigância de má-fé
-
25/07/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804586-20.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA LIZANDRA DIAS DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Deixo, por ora, de determinar a redesignação da ACIJ.
Considerando as informações trazidas na petição no ID 207275310, em que a autora constituiu nova advogada e informou que não outorgou qualquer procuração ao patrono indicado na petição inicial, e tendo em vista que a nova procuração foi assinada eletronicamente, de modo a melhor analisar os autos, INTIME-SE a parte autora por OJA para que compareça ao balcão da serventia, de modo a ratificar ou não as procurações constantes aos autos, indicando qual patrono efetivamente constituiu e se pretende o prosseguimento da ação ou se reitera o pedido de extinção.
Após analisarei eventual expedição de ofício à OAB, ao NUPECOF e ao MP em razão da conduta do patrono do ID 186643703 (Dr.
Fernando Carlos Fernandes Martins), especialmente a se considerar não se tratar do primeiro caso, consoante processo n. 0802993-53.2025.8.19.0211 referente a outro autor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:35
Outras Decisões
-
09/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2025 07:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 07:59
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/04/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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