TJRJ - 0805241-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0805241-74.2024.8.19.0001 - Distribuído em19/01/2024 17:14:21 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LILLIAN REGINA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Destinatário/Endereço: Light Serviços de Eletricidade SA Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-002 Finalidade: A ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias Despacho: Rejeito a impugnação ao valor da causa na medida em que corresponde ao somatório dos valores dos pedidos formulados.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa aduzida em razão da teoria da asserção segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com o mérito.
Partes capazes e bem representadas.
Não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços da ré e as consequências advindas.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
Eu, Tamiris Soares Pinheiro - Téc.
Judiciário - Matrícula 120000048172, digitei a presente.
Eeu, Luiz Antônio de Andrade Soares, Responsável pelo Expediente - Matrícula 01/23809, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025 Luiz Antônio de Andrade Soares Responsável pelo Expediente matricula 01/23809 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805241-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILLIAN REGINA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito a impugnação ao valor da causa na medida em que corresponde ao somatório dos valores dos pedidos formulados.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa aduzida em razão da teoria da asserção segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com o mérito.
Partes capazes e bem representadas.
Não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços da ré e as consequências advindas.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:29
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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