TJRJ - 0805503-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:58
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805503-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZ COR COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA RÉU: FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Independentemente das explicações da advogada no ID 200932271, fato é que o representante legal da Autora informou não ter autorizado a propositura da ação (ID 187995933).
Não se trata de habilitação, intervenção ou qualquer outra forma de atuação no processo, mas de ausência de interesse na propositura, cabendo ao representante da Autora, portanto, adotar, na via processual que escolher, as providências que entender pertinentes para a defesa dos seus interesses contra quem teria usado indevidamente o nome da empresa.
Considerando que a ação foi proposta indevidamente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, diante da peculiaridade da espécie RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 19:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 20:22
Conclusos para despacho
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04/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 20:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2025 20:12
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:23
Outras Decisões
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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