TJRJ - 0814125-34.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 06:43
Recebidos os autos
-
19/09/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ENIR PEREIRA DA LUZ em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814125-34.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIR PEREIRA DA LUZ RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
04/06/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 09:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810173-07.2025.8.19.0087
Fatima Regina de Souza Quintanilha Freit...
Creditas Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Nilberto Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 10:51
Processo nº 0117105-63.2018.8.19.0001
Bruno Marques de Jesus
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2018 00:00
Processo nº 0114730-42.1988.8.19.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Luiza Villela de Andrade
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/1988 00:00
Processo nº 0811703-84.2025.8.19.0042
Simone Dideco Antunes
Municipio de Petropolis
Advogado: Leonardo Nicolau Passos Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:47
Processo nº 0041705-35.2021.8.19.0002
Sheila da Silva Amaral
Joao Augusto Dutra da Silva
Advogado: Francisco Machado Egito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2021 00:00