TJRJ - 0820536-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 14:10 Baixa Definitiva 
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                                            25/08/2025 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 01:15 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 15:44 Juntada de Petição de procuração 
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                                            22/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério material-funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, nos termos do artigo 10 da LODJ.
 
 Assim, considerando que há o Município do Rio de Janeiro no polo passivo, como informa a certidão de fl. 51, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
 
 Isto posto, tendo em vista que o presente Juízo não é competente para apreciação da demanda, bem como que o sistema PJe é incompatível com o sistema do Juízo de destino, Vara de Fazenda Pública da Capital, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 485, IV do CPC.
 
 Certificado o que couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos. À parte interessada para providenciar a distribuição da presente ação, através do portal do TJ, no sistema supracitado.
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                                            11/07/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 14:47 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            11/07/2025 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 14:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/07/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:09 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 10:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/12/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2024 00:06 Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA MEDEIROS VIDAL em 23/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 11:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2024 00:15 Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA MEDEIROS VIDAL em 27/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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