TJRJ - 0010973-92.2022.8.19.0210
1ª instância - Teresopolis 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 15:51
Juntada de documento
-
17/09/2025 14:43
Documento
-
17/09/2025 14:43
Documento
-
11/09/2025 21:08
Juntada de petição
-
08/09/2025 11:09
Documento
-
02/09/2025 18:19
Juntada de petição
-
01/09/2025 11:15
Documento
-
26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:57
Audiência
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21/08/2025 17:56
Conclusão
-
21/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de audiência híbrida de índex 380, em caráter excepcional.
Determino que a audiência de instrução e julgamento seja realizada no formato híbrido, devendo ser enviado, apenas à parte autora e seu patrono, o link para ingresso no ambiente virtual da audiência na data e horário assinados para sua realização na plataforma Microsoft Teams.
Ressalto que os demais participantes deverão participar do ato no formato presencial, conforme determinado na decisão anterior.
Ao Gabinete para juntada das respostas das diligências junto aos convênios. -
12/08/2025 14:16
Juntada de documento
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11/08/2025 15:02
Outras Decisões
-
11/08/2025 15:02
Conclusão
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08/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:24
Juntada de petição
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16/07/2025 17:40
Conclusão
-
16/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de demanda de divórcio e partilha de bens, movida por EMILIO SERGIO DA COSTA SANTORO em face de ANDRÉA DOS SANTOS CARDOSO.
Inicialmente, verifico emenda à petição inicial a fls.41/46.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça da parte ré, determino que a demandada apresente as declarações de imposto de renda dos três últimos anos, bem como cópias dos três últimos contracheques para análise.
Considero presentes as condições ao legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais.
Entendo que não há questões processuais pendentes de decisão.
Fixo como ponto controvertido: a definição de bens que integram a comunhão do casal, em vista das controvérsias existentes entre as alegações de fls.43/44 e 68/70.
Defiro a produção da seguinte prova: depoimento pessoal da parte autora requerido pela parte ré.
A produção de prova documental superveniente deverá observar o disposto nos artigos 435 e 437 do CPC.
Ao Gabinete do Juízo para que realize consulta ao sistema SISBAJUD, para obtenção dos extratos bancários da parte ré no período de 01/11/2021 a 01/01/2022.
Determino ainda a consulta ao INFOJUD para obtenção da declaração de imposto de renda da parte ré correspondente ao ano-calendário 2021.
Demais requerimentos serão apreciados após a vinda aos autos dos documentos requeridos.
Determino o comparecimento pessoal das partes em audiência de instrução e julgamento, para oitiva em depoimento pessoal, a critério do Juízo.
A intimação pessoal das partes deverá ser feita por oficial de justiça, com as advertências constantes do art.385, §1º do CPC.
Após a requisição de informações junto aos convênios, promova o Gabinete do Juízo a inclusão do feito em pauta para realização da audiência de forma presencial.
Intimem-se. -
18/06/2025 10:51
Juntada de documento
-
17/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:54
Juntada de documento
-
27/03/2025 13:08
Conclusão
-
27/03/2025 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:36
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:55
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:33
Outras Decisões
-
13/01/2025 13:33
Conclusão
-
13/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:40
Redistribuição
-
01/12/2024 22:47
Remessa
-
01/12/2024 22:47
Expedição de documento
-
25/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:45
Expedição de documento
-
29/10/2024 09:42
Juntada de petição
-
23/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:39
Conclusão
-
22/10/2024 18:01
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:00
Declarada incompetência
-
30/09/2024 21:00
Conclusão
-
30/09/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:44
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:39
Conclusão
-
30/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:31
Conclusão
-
26/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:59
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:56
Conclusão
-
24/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:08
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 23:08
Conclusão
-
12/04/2024 13:12
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:20
Juntada de petição
-
13/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 22:37
Conclusão
-
14/02/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:36
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:29
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:24
Conclusão
-
06/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:28
Juntada de petição
-
28/11/2023 06:25
Documento
-
08/11/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 02:51
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 02:51
Conclusão
-
02/10/2023 14:52
Juntada de petição
-
15/11/2022 11:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/11/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 01:10
Conclusão
-
09/11/2022 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 19:56
Juntada de petição
-
11/10/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 12:43
Conclusão
-
19/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 19:35
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:35
Juntada de documento
-
29/08/2022 17:25
Juntada de documento
-
24/08/2022 17:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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