TJRJ - 0836945-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:58
Juntada de carta
-
07/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:30
Juntada de carta
-
26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:56
Juntada de carta
-
03/02/2025 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836945-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que nega a relação jurídica com o banco réu e comprova que estão ocorrendo descontos em seu contracheque no valor de R$ 52,10 (cinquenta e dois reais e dez centavos), que posteriormente informado de que se trata de contrato de empréstimo consignado que não anuiu, no valor de R$ 4.376,40 (quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), realizado em outubro/2020, com previsão de desconto de 84 parcelas, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme previsto no art. 300 do CPC/15, DEFIRO em parte a tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda o contrato impugnado nº 010011152486, até solução definitiva da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagar em dobro pelos descontos efetuados.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão pagador para ciência e cumprimento da presente decisão.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré, por qualquer dos meios disponíveis, inclusive por carta precatória, de preferência pelo meio mais célere, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Intime-se a parte ré, por carta precatória, para cumprir a tutela deferida.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/01/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA DE SOUZA - CPF: *92.***.*20-72 (AUTOR).
-
27/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836945-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diante do pedido de devolução dos valores descontados, venha a cópia dos contracheques a fim de comprovar a ocorrência de todos descontos impugnados.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA DE SOUZA - CPF: *92.***.*20-72 (AUTOR).
-
06/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816331-49.2024.8.19.0205
Luiz Carlos Duarte da Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Cristiane Figueira Amador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 13:34
Processo nº 0901244-91.2024.8.19.0001
Yzana Moraes Brandao da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Fernando Silva Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 17:02
Processo nº 0829345-06.2024.8.19.0204
Paulo Fernando Gomes de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Gabriel Francisco Borges Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:53
Processo nº 0900317-28.2024.8.19.0001
Luiza Gouvea de Carvalho e Mello
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 13:33
Processo nº 0800542-68.2024.8.19.0024
Elenilson Rozendo de Moura
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rebeca Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 19:51